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Aposentadoria Especial para Frentistas

A exposição do trabalhador a agentes nocivos e condições de periculosidade ou insalubridade ensejam o direito a se aposentar com regras distintas dos outros profissionais, saiba como!

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado aos contribuintes que comprovem ter trabalhado em condições que prejudiquem sua saúde e integridade física, como por exemplo: substâncias químicas e inflamáveis, como no caso dos frentistas de postos de combustíveis.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no Tema 534 a periculosidade pode gerar direito à Aposentadoria Especial para o frentista, ainda que não existam decretos específicos da Previdência Social que regulamentem a sua aplicação.

Isso porque os frentistas estariam expostos diariamente em sua jornada de trabalho à nocividade dos hidrocarbonetos aromáticos, ou seja, as substâncias inflamáveis presentes nos combustíveis, pois o benzeno pode ser inalado e é um agente considerado cancerígeno para os humanos.

Para comprovar o direito à Aposentadoria Especial, o frentista deve solicitar ao seu empregador o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e apresentá-los ao INSS.

Assim, na tentativa de minimizar os danos à saúde do trabalhador, é possível diminuir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Para quem possui 25 anos trabalhados em atividade especial até a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 há direito adquirido das regras anteriores e não se exige previsão de idade mínima.

No entanto, para aqueles que ainda não completaram o tempo suficiente, existem duas novas regras:

  • Para quem já era filiado à Previdência Social, ou seja, já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, existe a regra de transição que exige 25 anos de exercício na atividade especial e o implemento de 86 pontos com a soma da idade mais o tempo de contribuição;
  • Para quem se filiou à Previdência Social após 14 de novembro de 2019 se aplica a regra permanente que exige 25 anos de exercício na atividade especial, além da idade mínima de 60 anos.

O valor da Aposentadoria Especial do frentista também pode variar entre as regras antes e após a Reforma da Previdência, motivo pelo qual é essencial saber quais serão as melhores condições buscando orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Douglas Vicente dos Santos (OAB/PR 74.219)

O autor é Advogado, formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2014. Possui MBA em PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO, e PÓS-GRADUADO E ESPECIALISTA EM DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDENCIÁRIO) pela Universidade Candido Mendes-RJ.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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