Paranavaí

Associados começam a recuperar crédito de PIS e Cofins cobrados indevidamente

O tema se arrastou por mais de 20 anos. Associados da ACIAP poderão rever o que pagaram a mais desde 2002

Alguns associados da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP) começaram a reaver os recursos que recolheram indevidamente como pagamento de PIS e Cofins. A recuperação do crédito está acontecendo graças a uma ação coletiva impetrada pela entidade em nome dos associados. A decisão judicial beneficia todos os associados e futuros associados da entidade que fizeram o recolhimento indevido.

“A ação coletiva está prevista no artigo 3° da Associação, em seu parágrafo IV, que fala que é finalidade da entidade ‘assistir a seus associados e representá-los judicial e extrajudicialmente quando necessário’. Este trabalho de recuperação do crédito começou através de nossa Federação, com o projeto FACIAP Tributário, em 2007. E agora os associados vão colher os frutos”, explica o gerente-executivo da Associação, Carlos Henrique (Kaká) Scarabelli.

Ele ressalta que o benefício conquistado através da ação coletiva é definitivo. “Os empresários sempre buscaram a redução de impostos, porque é a carga tributária brasileira é um fardo muito pesado. Esta busca invariavelmente ocorria através dos meios políticos. Às vezes até se conseguia algum benefício, mas quando mudava deputados e governadores, por exemplo, tudo voltava como antes”, cita Scarabelli. “Agora não, é um benefício definitivo, que permite que o empresário faça um planejamento de como vai usar o benefício conquistado”, aponta o gerente.

COBRANÇA INDEVIDA – Desde o final dos anos 90 se discute a base de cálculo do PIS e Cofins, que é com base no faturamento bruto da empresa. “Acontece que neste cálculo não era descartado o ICMS, que não faz parte do faturamento: o empresário recebe e repassa aos cofres públicos. Mas o valor não era desconsiderado e entrava como faturmento”, explica Scarabelli.

Como as alíquotas do ICMS são diferenciadas de acordo com o ramo de atividade e também para recolhimento do PIS e Cofins, que obedece ao regime tributário (9,25% para lucro real e 6,75% para lucro presumido) é impossível apresentar números exatos, mas numa simulação em que uma empresa fature R$ 10 milhões ao ano, por exemplo, o recolhimento do PIS e Cofins era esse valor. Se uma alíquota média de 12% de ICMS fosse expurgada da base de cálculo, o recolhimento de PIS e Cofins seria sobre R$ 8,8 milhões. “Isto pode representar até 120 mil ao ano”, calcula o executivo da ACIAP.

As ações na justiça que começaram a ser ajuizadas em 97 e se avolumaram a partir dos anos 2000, buscaram definir qual o conceito de faturamento. As ações ficaram paralisadas até 2017, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a ação, de repercussão geral, excluindo o ICMS da composição de faturamento. A partir daí as ações começaram a andar novamente.

No caso da ACIAP, que participa da ação coletiva da FACIAP, que é de 2007, a recuperação de crédito será a partir de 2002, já que retroage cinco anos a partir do protocolo. Agora, para conseguir o crédito estão sendo usados mandados de segurança, instrumento jurídico que visa garantir um direito já assegurado ao cidadão.

Para viabilizar esta conquista, a ACIAP já investiu cerca de R$ 15 mil, referente a curtas processuais. “Foi um alto custo e muitos anos. Mas valeu a pena”, sentencia Scarabelli.

A diferença cobrada indevidamente está sendo usada para quitação dos novos recolhimentos de PIS e Cofins. “O empresário vai se habilitar junto à Receita Federal para ter o crédito, que vai sendo usado para quitar os futuros recolhimentos. O que deixa de recolher, o associado pode reinvestir no seu próprio negócio. Foi uma grande conquista da entidade e dos associados”, comemora o gerente.

Colaboração Jorge Roberto

Fonte: Paranavaí em Destaque

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