Profissionais em destaque

AUXÍLIO DOENÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Conheça a possibilidade de receber o benefício sem passar por perícia médica presencial

O Auxílio Doença – que teve seu nome alterado para Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência – é um benefício destinado aos segurados que estão impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias em razão de incapacidade gerada por doença.

Para ser beneficiário, é necessário cumprir 3 requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (adquirida por todos os trabalhadores que pagam INSS por meio da guia da previdência social ou que possuem carteira assinada por pelo menos 12 meses);
  • Ter a carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Demonstrar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.

A pandemia trouxe a possibilidade de que os segurados façam o requerimento do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de comparecimento a perícia médica presencial, bastando a análise pelos documentos que comprovem a incapacidade, juntados no sistema do Meu INSS ao marcar a perícia à distância.

O objetivo para concessão sem perícia médica presencial é evitar a aglomeração de pessoas prevenindo o contágio da Covid-19. Importante destacar que o benefício não terá duração superior a 90 dias, não estará sujeito a pedido de prorrogação e expirando os dias de concessão, será necessário realizar novo pedido.

Esta medida já foi adotada em 2020, porém havia se encerrado no último dezembro. A nova lei permite o retorno do método online de concessão do auxílio por incapacidade temporária desde que os documentos comprobatórios da incapacidade sejam anexados e que o atestado médico preencha os seguintes requisitos:

1 – A identificação e assinatura do médico, com a indicação do CRM;

2- Informações sobre a doença, com o respectivo CID;

3- O período estimado de repouso necessário (em dias);

4- Estar legível e sem rasuras.

Além disso, é necessário anexar exames, laudos, relatórios e receituários atuais em conformidade com o laudo médico apresentado que deve indicar a data estimada do início dos sintomas da doença que gerou a incapacidade, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade.

Vale dizer que consultar um Advogado Previdenciarista de sua confiança para ser corretamente orientado sobre o melhor caminho a seguir, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Paloma Renata Rodrigues (OAB/PR 99.583)

O autora é Advogada, formada pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2018. É especialista em Direito e Processo Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo Civil pela Faculdade Legale de São Paulo.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

Para se manter atualizado, acesse as redes sociais:

Instagram: @palomarodriguesadv@silverioevicenteadvogados

Facebook: Silvério & Vicente Advogados e Associados 

 

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Desative o seu bloqueador de anúncios para continuar navegando.