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BPC – LOAS: Quem tem direito?

Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que são de baixa renda possuem direito a receber um salário mínimo do INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido pelo nome da Lei nº 8472-/1993 que o rege – LOAS –  é um benefício do INSS pago a idosos a partir dos 65 anos de idade de ambos os sexos e aos deficientes.

Por ter natureza assistencial, não é necessário que os beneficiários tenham vertido contribuições ao INSS, por isso é diferente de uma aposentadora e é necessário preencher todos os requisitos legais. Para os idosos, são exigidos:

  1. Idade mínima de 65 anos;
  2. Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e mantê-lo atualizado no CRAS;
  3. Comprovar ser de baixa renda, ou seja, devem comprovar que não possuem meios de prover a sua própria subsistência ou de que sua família não consegue prover;

Para comprovar a baixa renda é necessário que a renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, atualmente a soma da renda total dividida por todos os membros da família não pode ultrapassar R$275,00 por pessoa, critério utilizado pelo INSS em âmbito administrativo.

No entanto, para o Poder Judiciário o critério de aferição da renda pode ser relativizado e não está adstrito a R$275,00 por pessoa, há uma análise quanto aos meios de prover a própria subsistência, se insuficientes, resta comprovado a miserabilidade fática.

É muito importante saber que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família e mesmo outro BPC / LOAS não entram no cálculo da renda per capita.

Frisa-se ainda que, os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde ou Serviço Único de Assistência Social, deverão ser abatidos na renda familiar, para os critérios de análise.

Os requisitos acima mencionados se repetem para os deficientes, porém, é necessário comprovar a caracterização da deficiência, qual seja, um impedimento de longo prazo (no mínimo 2 anos) de natureza física, intelectual ou sensorial que incapacitem o indivíduo para a vida independente e para o trabalho.

Preenchidos os critérios necessários, os beneficiários terão direito ao recebimento de um salário mínimo mensal. O primeiro pedido deve ser realizado diretamente ao INSS e, em caso de negativa, o direito pode ser discutido pela via judicial.

Por ser um benefício que pode abranger diversas peculiaridades, como pessoas com autismo, por exemplo, é importante se orientar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para utilizar a documentação correta na hora do requerimento.

Fonte: Douglas Vicente dos Santos (OAB/PR 74.219)

O autor é Advogado, formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2014. Possui MBA em PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO, e PÓS-GRADUADO E ESPECIALISTA EM DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDENCIÁRIO) pela Universidade Candido Mendes-RJ.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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