Paranavaí

Crea-PR fortalece fiscalizações por má conduta ética profissional no Noroeste

Em cinco anos, 36 profissionais foram penalizados: 24 receberam advertências reservadas e 12, censura pública. A conduta ética profissional é uma preocupação constante da autarquia

A Regional Maringá do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) fez 120 fiscalizações de conduta ética profissional, entre 2015 e 2020. Deste total, 36 processos já foram julgados e finalizados pelas Câmaras Especializadas da autarquia, em Curitiba. Todos são de profissionais que atuam na região Noroeste, nas microrregiões de Campo Mourão, Cianorte, Maringá, Paranavaí e Umuarama. 24 receberam advertências reservadas do Crea-PR e 12, censura pública em jornais. Outros 45 processos estão em análise e 39 foram arquivados por não envolverem a conduta ética dos profissionais. A gerente do Departamento de Fiscalização (Defis), Mariana Maranhão, ressalta que a conduta ética profissional é uma preocupação constante da autarquia, mesmo durante a pandemia.

“Com todas as dificuldades de um ano atípico, procuramos manter as atividades de verificação da conduta ética dentro da normalidade e alcançamos resultados muito próximos ao ano anterior, quando não tínhamos as atuais restrições pelas ações de combate à pandemia”, explica. Foram 171 fiscalizações em 2019 no Paraná e 161 em 2020, segundo a gerente do Defis.

Por sua importância, o Crea-PR mantém equipes diversificadas nas regionais para fiscalizar a conduta ética dos profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências. Inclusive, nos últimos anos, houve o aprofundamento dos conhecimentos e sistematização dos processos que investigam as infrações éticas na autarquia. Na Regional Maringá são 14 agentes de fiscalização.

“Aprendemos a diferenciar o que é uma simples falta de uma infração ética que mereça advertência; ver os dois lados da situação; entender mais profundamente as responsabilidades do profissional; o que é esperado de um bom profissional; o que é um comportamento mediano e o que é um comportamento reprovável. Sempre descobrimos técnicas novas de abordagem sobre as atividades fiscalizadas”, comenta o coordenador do Grupo Permanente de Multiplicadores da Fiscalização e de Instrução de Processos Éticos (GP Ética) do Crea-PR, Engenheiro de Materiais e de Segurança do Trabalho Armando Madalosso Vieira Filho.

Segundo a legislação vigente, as penalidades impostas aos profissionais por infração ao Código de Ética Profissional podem ser de três tipos: advertência reservada, censura pública e cancelamento do registro. Dos 36 processos instaurados na região Noroeste nos últimos cinco anos, dois investigados são de sinistros. Um do município de Quinta do Sol, que foi finalizado e o profissional punido. E outro de Maringá, que ainda está sendo julgado. O processo concluído é de um óbito de um trabalhador atingido pela queda de um beiral. Neste caso, o profissional recebeu censura pública do Crea-PR em jornal e edital. Na cidade maringaense, o processo em andamento é o da queda de um cesto de uma roda gigante infantil, que provocou ferimentos leves em uma menina de 6 anos no ano de 2018. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o cesto onde estava a vítima se desprendeu da estrutura e caiu de uma altura de dois metros.

Para o facilitador de fiscalizações da Regional Maringá, Engenheiro Civil Djalma Bonini Junior, com o GP Ética é possível identificar quais situações profissionais são ou não passíveis de investigação. “A profissão é um título de honra e motivo de orgulho aos Engenheiros, Agrônomos e profissionais das Geociências. Portanto, a Engenharia deve ser exercida com muita responsabilidade, de forma honesta, porque a segurança da sua prática é de interesse coletivo”, aponta.

No Crea-PR, a Comissão de Ética Profissional (CEP) avalia as infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)/Crea, estabelecido na Resolução Federal nº 1002/2002. Atualmente, o coordenador é o Engenheiro Civil Itamir Montemezzo e o coordenador-adjunto, o Engenheiro Agrícola Valmor Pietsch. Por sua vez, o GP Ética foi criado pelo Departamento de Fiscalização do Crea-PR (Defis) para dar suporte à fiscalização na revisão de procedimentos, identificação e tratamento de processos de conduta ética. O objetivo é melhorar continuamente os procedimentos e identificar novos casos de infração ética.

Com funciona o processo?
Os processos de ética chegam ao Crea-PR por iniciativa da própria autarquia, denúncia ou atendimento a sinistros – no caso de haver profissional envolvido por alguma negligência ou imperícia. São diversos os tipos de processos possíveis: por divergências de informações em documentos; de Engenheiros que se responsabilizam por serviços não executados ou que não são de sua competência; de descumprimento de contrato ou abandono injustificado de obra/serviço; falsificação de documentos; problemas com erosão em lavouras sob sua responsabilidade; descumprir normas da profissão; plágio; obras públicas com problemas de acessibilidade; diagnóstico falso em Receituário Agronômico; aprovação de projetos próprios em prefeituras; casos de corrupção e condenação nas esferas judiciais; escândalos públicos; dentre outros.

Se a Câmara Especializada do Crea-PR admitir o processo, então o profissional é oficiado para ser manifestar. O próximo passo é a passagem para a Comissão de Ética Profissional (CEP), que marca uma audiência com o profissional e denunciante (se houver). Muitas vezes, a pessoa denunciada pode optar por não ser ouvida e responder por escrito os questionamentos da CEP. Durante o processo, o profissional não interrompe suas atividades, pois não pode ser penalizado antes do término – isto porque a constituição brasileira proíbe a ocorrência de penas de caráter perpétuo no País. Devido aos trâmites de investigação, um processo pode durar até três anos.

As denúncias de ética profissional podem ser feitas pelo site do Crea-PR https://www.crea-pr.org.br, correio ou diretamente nas inspetorias regionais. É necessário enviar as devidas comprovações dos fatos alegados e os documentos pessoais.

Fonte: Paranavaí em Destaque

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