Decreto Estadual impede realização de eventos com mais de 10 pessoas em todo Paraná
O Decreto do Estado é soberano e sobrepõe a qualquer medida adotada pelo município
O Governo do Estado do Paraná publicou nesta sexta-feira (4) o Decreto nº 6.294/2020 contendo novas medidas de combate ao Covid-19. Uma delas foi a proibição da realização de eventos com mais de 10 pessoas em todo o estado. O Decreto começou a vigorar hoje e tem validade de 15 dias.
Portanto, eventos estão permitidos somente com até 10 participantes, com regras descritas na Portaria Municipal nº 1.252/2020 disponível no Portal da Transparência do site da Prefeitura de Paranavaí. Quem for realizar eventos, mesmo que com apenas 10 pessoas, precisa entregar na Vigilância em Saúde o Termo de Responsabilidade assinado em duas vias.
“O Decreto do Estado é soberano e sobrepõe a qualquer medida adotada pelo município. Se os eventos já estavam cadastrados ou não, não faz diferença, pois o Decreto do Estado proíbe qualquer tipo de evento com mais de 10 pessoas”, explica a diretora da Vigilância em Saúde, Keila Stelato.
Fonte: Prefeitura de Paranavaí