Paranavaí

Decreto que determina Lei Seca e outras medidas restritivas continua valendo em Paranavaí

A primeira determinação do Decreto é a restrição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e estabelecimentos comerciais entre as 22h e 6h, a chamada Lei Seca.

A Prefeitura de Paranavaí publicou no último dia 20 de novembro o Decreto Municipal nº 21.731/2020, que dispões sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia de Covid-19 na cidade. Além da chamada Lei Seca, o documento traz outras três importantes determinações para tentar evitar os episódios de aglomeração e conter a circulação viral em Paranavaí. O Decreto prevê o cumprimento das medidas pelo prazo de sete dias, prorrogável automaticamente por igual período. Sendo assim, as determinações continuam valendo até o fim da próxima semana.

A primeira determinação do Decreto é a restrição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e estabelecimentos comerciais entre as 22h e 6h, a chamada Lei Seca. Outra medida é o fechamento dos playgrounds, parques infantis, quadras esportivas e similares, que estejam localizados nos espaços públicos do município. É permitido apenas o uso moderado dos espaços públicos, por poucas pessoas, para a prática de exercícios físicos, dentro das normas já regulamentadas pela Vigilância em Saúde.

A terceira determinação é que todos os estabelecimentos comerciais que utilizarem o passeio público (calçadas) só poderão usar, a partir de agora, quatro mesas com o limite máximo de seis pessoas por mesa. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas em pé nestes locais.

Por fim, passou a ser obrigatório que os supermercados, mercados, mercearias e congêneres façam a aferição de temperatura corporal de todas as pessoas que entrarem no estabelecimento e ainda dar ao cliente a opção de verificar (através de um contador ou sistema de controle de acesso numérico) quantas pessoas estão dentro do local naquele momento.

Para garantir o cumprimento das medidas, as equipes da Vigilância em Saúde, Secretaria Municipal de Fazenda, Procon e Guarda Municipal já intensificaram as ações de fiscalização e orientação para coibir aglomerações, especialmente aquelas com consumo de bebida alcoólica. As ações também têm cooperação da Polícia Militar.

A íntegra do Decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do link http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC68F603

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