Região

Ex-prefeito e ex-servidores de Jussara têm bloqueio de bens determinado pela Justiça

A ação, ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, indica que um dos servidores, com a possível conivência dos demais réus, teria recebido irregularmente cerca de R$ 148 mil em diárias.

Atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cianorte, no Noroeste do estado, determinou a indisponibilidade de bens de seis réus – entre eles, o ex-prefeito de Jussara (município da comarca), dois servidores e três ex-secretárias municipais da gestão 2017-2020.

A ação, ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, indica que um dos servidores, com a possível conivência dos demais réus, teria recebido irregularmente cerca de R$ 148 mil em diárias.

Conforme apurou o MPPR, teriam sido pagas ao servidor, entre 2013 e 2018, diárias para viagens cujo interesse público não foi justificado, incluindo conhecidos destinos turísticos nacionais – como Florianópolis-SC (23 diárias), Bento Gonçalves-RS (oito diárias), Gramado-RS (oito diárias), Rio de Janeiro-RJ (quatro diárias) e João Pessoa-PB (quatro diárias) – sem a apresentação dos devidos comprovantes das despesas realizadas. Em algumas ocasiões, inclusive, o funcionário público (que chegou a ocupar o cargo de secretário municipal de Assistência Social) sequer teria viajado para os destinos indicados.

Os valores dos bloqueios determinados liminarmente variam, conforme o réu, de RS 14.555,91 a R$ 147.718,07. No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e pagamento de multa.

Fonte: Paranavaí em Destaque

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