MPPR apura casos de servidores que teriam sido “candidatos fictícios”
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções
No Paraná, nas eleições realizadas neste ano, ao menos 80 candidatos a uma vaga no Executivo ou Legislativo municipais foram servidores públicos que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias. Essa é a conclusão inicial de averiguação conduzida pelo Ministério Público do Paraná, a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária. O objeto da apuração veio do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média três meses –, recebem licença remunerada, concedida pela administração pública. O MPPR aponta que, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal.
Indícios – Conforme o Caop do Patrimônio Público, a seleção dos casos suspeitos envolveu a análise da candidatura de 3.171 funcionários públicos no estado (federais, estaduais e municipais). Foram avaliados três pontos principais: se o(a) candidato(a) recebeu 10 votos ou menos; se gastou apenas R$ 100,00 ou menos na campanha eleitoral (conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral); e se não havia site ou rede social informada à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado para a campanha (nos casos em que foi declarada a existência desses veículos, foi verificada pelo Ministério Público a não utilização dos mesmos para publicidade à candidatura).
Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia de servidor foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas. Nos casos em que for confirmada a fraude, os agentes do MPPR devem então propor as medidas judiciais para a responsabilização dos funcionários públicos.
Onde denunciar – Segundo informações da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, os partidos políticos podem indicar seus filiados para as candidaturas. Isso é um direito político assegurado a todo os cidadãos – mesmo que recebam um número ínfimo de votos, ou nenhum, isso é parte do processo eleitoral. Mas a participação com candidaturas fictícias é passível de responsabilização, e não apenas no caso de servidores públicos que não realizam campanha, mas de candidaturas fictícias femininas, que podem escamotear fraude à cota de gênero, prevista em lei.
Nesse caso especificamente, quando comprovadas situações de fraude, com candidatas inscritas apenas para cumprir essa cota, todos os candidatos do partido podem ser comprometidos, com a cassação da lista de candidatos fraudada na cota de gênero. A Coordenadoria reforça que qualquer notícia de ilegalidade no processo das eleições deve ser levada às Promotorias Eleitorais. Os contatos podem ser acessados aqui
Fonte: Paranavaí em Destaque com informações do MPPR