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O Trabalho no Exterior e a Aposentadoria

Poucas pessoas conhecem a possibilidade de planejar a aposentadoria no Brasil mesmo que esteja residindo e trabalhando no exterior, e vice-versa. Confira como funciona!

Você certamente deve conhecer algum brasileiro que deixou o país e foi tentar a vida no exterior, isso porque, a partir da década de 90, é impressionante a avalanche de brasileiros que decidiram ir morar em outros países em busca de melhor qualidade de vida naquele momento, o presente.

No entanto, quando o assunto é o futuro, muitas dúvidas surgem ao pensar na aposentadoria, tais como:

– O tempo que trabalhei (ou estou trabalhando) no exterior poderá ser somado ao tempo trabalhado no Brasil?

– O tempo que trabalhei no Brasil poderá ser agregado ao tempo trabalhado no exterior para fins de aposentadoria no país em que eu resido?

– Posso me aposentar nos dois países?

– Vou perder meu direito de aposentadoria no Brasil se eu for trabalhar no exterior?

Dentre outras inúmeras dúvidas.

Sendo assim com o objetivo de proporcionar aos brasileiros residentes em outros países uma forma de não desperdiçar o tempo trabalhado no país de origem ou destino, o Brasil passou a firmar acordos internacionais previdenciários, com finalidade de somar os tempos laborados no país de origem e destino, para requerimento em ambos países.

Há vários acordos vigentes entre os países permitindo que o brasileiro que passou anos residindo e trabalhando no exterior possa se aposentar no Brasil utilizando o tempo trabalhado no país acordante.

O contrário também é possível, tendo em vista que tais acordos internacionais também possibilitam que os brasileiros que decidem se aposentar no exterior utilizem o tempo no Brasil para se aposentar no país de destino, aplicando as regras internacionais.

Atualmente, estão em vigência acordos internacionais previdenciários de natureza bilaterais com os seguintes países: Alemanha; Bélgica; Cabo Verde; Canadá; Chile; Coreia; Espanha; Estados Unidos; França; Grécia; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal; Quebec e Suíça.

O Brasil possui, ainda, acordos multilaterais, quais sejam:

– Acordo Ibero-americano: é o Tratado válido entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;

– Acordo da Mercosul: é Tratado válido entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Desta forma, residindo em um dos países que tenha firmado acordo internacional com o Brasil, é prudente verificar quais são as regras específicas do acordo para se certificar da possibilidade de requerer a almejada aposentadoria.

Neste passo, com a permissão da utilização de períodos trabalhos em países acordantes, surgem ainda mais dúvidas, principalmente de como contribuir junto ao INSS, no intuito de alcançar uma aposentadoria no futuro mesmo residindo no exterior.

A maior dúvida é em relação a possibilidade de cumulação.

Você sabe se é possível conseguir duas aposentadorias?

A RESPOSTA É: SIM!

É possível contribuir e planejar aposentadoria no Brasil residindo no exterior, afim de atingir a dupla aposentadoria, ou seja, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, é possível contribuir junto ao INSS, o que permite obter duas aposentadorias, uma em cada país.

Além de utilizar o período de recolhimento para alcançar uma aposentadoria programada no futuro, quem reside no exterior pode continuar pagando INSS, ficando segurado, e inclusive, coberto para os seguintes benefícios da Previdência Social: auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Contudo, há regramento específico, recomendável fazer um planejamento antes de começar ou retornar contribuir ao INSS, pois estas contribuições vertidas de forma equivocada podem fazer você perder o dinheiro aplicado.

Isso porque a legislação previdenciária não determinou expressamente as normas para quem contribui sem ter atividade remunerada no país residindo no exterior, o qual exige código diferenciado na guia de recolhimento da previdência social (GPS).

Sendo assim o mais indicado é realizar uma análise específica de cada caso por meio da elaboração de um minucioso Planejamento Previdenciário, a fim de alcançar o melhor benefício previdenciário analisando todo o período contributivo vertido no país de origem e no país destino, realizando simulações e projeções de recolhimento para, por exemplo, atingir a dupla aposentadoria, ou obter a melhor aposentadoria entre os países acordantes.

Por isso, planejar é estar no controle, é saber quais serão as melhores condições antes da concessão, a fim de evitar arrependimentos futuros. O Planejamento Previdenciário possibilita que o segurado possa optar pelo caminho mais vantajoso, alcançando a maior vantagem financeira e a tranquilidade.

Para tanto, importante consultar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para ser corretamente orientado sobre o melhor caminho a seguir, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Douglas Vicente dos Santos (OAB/PR 74.219)

O autor é Advogado, formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2014. Possui MBA em PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO, e PÓS-GRADUADO E ESPECIALISTA EM DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDENCIÁRIO) pela Universidade Candido Mendes-RJ.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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