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Pensão por Morte x União Estável: Saiba se a companheira tem direito

Se o seu companheiro ou companheira infelizmente veio a óbito, por Covid-19 ou qualquer outro motivo, confira se é possível receber a pensão por morte do INSS

Caso você ainda não conheça quais foram as alterações que a Pensão por Morte sofreu após a Reforma da Previdência, clique aqui para ler o artigo anterior que explica o que é o benefício, quem são os beneficiários, o tempo de recebimento e a forma de cálculo do valor.

Uma das grandes dúvidas em relação ao benefício de Pensão por Morte se trata da necessidade (ou não) da formalização do casamento perante o cartório para ser beneficiário, ou se apenas conviver em união estável pode gerar o direito ao recebimento.

A resposta é: SIM!

É possível receber Pensão por Morte comprovando apenas a União Estável com o companheiro que veio a óbito e era segurado da previdência.

A lei define os beneficiários por classes, sendo que a Classe 1 é composta pelo cônjuge, o companheiro, bem como pelos filhos menores de 21 anos e não emancipados, de qualquer condição, ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para a Classe 1, não é necessário comprovar a dependência econômica perante o INSS, pois a necessidade é presumida, sendo que a dependência do cônjuge ou companheiro é entendida como absoluta.

No entanto, em relação à existência da União Estável, é imprescindível a produção de provas, não sendo necessário entrar com ação de reconhecimento de união estável após o óbito, mas é preciso apresentar, no mínimo, duas provas do relacionamento com a intenção de constituir família, de conhecimento público e duradouro.

Importante destacar que, conforme já explicado no artigo anterior, o tempo de recebimento do benefício foi alterado com a Reforma da Previdência, sendo assim, se comprovar apenas 2 anos de união estável, receberá a pensão por morte por 4 meses.

Comprovando mais de 2 anos de união estável, o tempo pode durar entre três anos até a pensão vitalícia, segundo a tabela a seguir:

A prova da união estável não pode ser apenas por testemunhas, sendo que os principais documentos aptos a comprovar o relacionamento são:

– testamento; comprovante de endereço na mesma residência; conta bancária conjunta; casamento religioso; procuração pública ou particular em nome do companheiro sobrevivente; dependência econômica declarada no imposto de renda; apólice de seguro; ‘contrato’ de união estável reconhecida em cartório; ficha de tratamento de saúde; plano funerário; cartão de crédito com as despesas do dependente, entre outros.

Para tanto, importante consultar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para ser corretamente orientado sobre o melhor caminho a seguir, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Douglas Vicente dos Santos (OAB/PR 74.219)

O autor é Advogado, formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2014. Possui MBA em PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO, e PÓS-GRADUADO E ESPECIALISTA EM DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDENCIÁRIO) pela Universidade Candido Mendes-RJ.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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