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Prazo para pagar IPTU 2022 com 5% de desconto vai até dia 11 de março

Os contribuintes que não conseguiram aproveitar o maior percentual de desconto para pagamento à vista (em parcela única) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022, têm até o dia 11 de março para aproveitar o último desconto de 5%. Quem preferir também pode parcelar os valores em 10 vezes sem desconto. Mas atenção: o último vencimento não poderá ser superior a 31 de outubro.

2ª via do boleto on-line – Você sabia que não é necessário ir até a Prefeitura para tirar a segunda via do boleto do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)? Para evitar que as pessoas saiam de casa e enfrentem filas, o município disponibilizou o acesso a 2ª via do boleto do IPTU de maneira online, por meio do site da Prefeitura.

Os contribuintes que ainda não receberam o boleto do IPTU 2022 em casa podem retirar a 2ª via pela internet. Basta acessar o site da Prefeitura de Paranavaí (www.paranavai.pr.gov.br) e fazer o seguinte caminho: Acesso Rápido > Cidadão Web > Guias para pagamento > Guia de IPTU. Lembrando que para retirar a 2ª via do ITPU pela internet, é necessário ter em mãos o número da Inscrição Imobiliária.

Confira as condições de pagamento, prazos e descontos do IPTU e taxa de coleta de lixo:

Em parcela única
– Até 11 de março de 2022 => 5% de desconto

Parcelamento
– Em 10 vezes sem desconto, sendo que o último vencimento não poderá ser superior a 31 de outubro de 2022

Revisão 
– Pedidos de revisão dos valores => até 8 de abril de 2022

Isenção
– Pedidos de isenção => até 30 de dezembro de 2022

Quem tem direito a pedir isenção? 
Idosos com mais de 65 anos, viúvos, aposentados e pensionistas que tenham uma renda individual de até dois salários mínimos, sejam proprietários de um único imóvel e residam no local, podem pedir a isenção do pagamento da taxa de IPTU. O mesmo vale para deficientes físicos e portadores de doenças especiais (com renda individual de até três salários mínimos), imóveis com até 70 m² (que não seja apartamento e com renda familiar de até dois salários mínimos) e imóveis localizados em área de erosão num raio de 100 metros. 
 

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