Projeto altera redação e valores de multa do Código Tributário

Os vereadores de Paranavaí aprovaram nesta segunda-feira (13), em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar n.º 004/2022, de autoria do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ), que altera os incisos I e II e o parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Municipal n.º 2.384/2002 (Código Tributário).


A proposta traz pequenas alterações na redação e corrige os valores das multas. O contribuinte que infringir as disposições desta lei, no caso de não atendimento à notificação, sonegação ou recusa na exibição de informações ou documentos, pagará a quantia de R$ 1.574,96. Já quando o motivo for embaraçar ou impedir a ação fiscal, a penalidade será de R$ 629,96.


Ainda, no caso de enquadramento em mais de um dispositivo legal de uma mesma infração, será aplicada a de maior penalidade.
O projeto do Executivo volta a ser apreciado na Casa de Leis, na próxima segunda-feira (20).

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