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Quem recebe BPC-LOAS é aposentado?

É importante conhecer a natureza dos benefícios previdenciários para buscar sempre pelo melhor benefício

É comum que as pessoas confundam estar aposentado com receber “LOAS”, mas há uma grande diferença entre os benefícios. Isso porque o Benefício de Prestação Continuada (BPC) conhecido popularmente pelo nome da Lei Orgânica da Assistência Social – “LOAS” não se trata de nenhum tipo de aposentadoria.

No artigo “BPC – LOAS: Quem tem direito?” já tratamos sobre os requisitos e os beneficiários (clique aqui para conferir). O BPC é um benefício de natureza assistencial destinado a pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou que possuam algum tipo de deficiência e que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.

Importante destacar que para ser beneficiário, não é necessário ter contribuído mensalmente para o INSS, ou seja, serve para o cidadão que não possui qualidade de segurado, mas preenche os requisitos acima citados.

Essa é a grande diferença do “LOAS” com as modalidades de aposentadorias programadas, as quais possuem natureza de benefício da previdência social e exigem que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição e carência para pleitear a aposentadoria.

Então, a resposta para a pergunta inicial é: NÃO! Quem recebe BPC-LOAS não está aposentado. E por não ter natureza de benefício previdenciário, o BPC não possibilita o recebimento de 13º salário, bem como não gera direito à Pensão por Morte aos dependentes em caso de falecimento do beneficiário.

Apesar disso, é possível que os beneficiários de BPC-LOAS façam contribuições ao INSS na modalidade de segurado FACULTATIVO, destinada a quem não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, ou seja, não trabalham e não possuem salário.

Assim, enquanto recebe o BPC-LOAS, o beneficiário pode adquirir qualidade de segurado e ter direito a benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio por incapacidade temporária ou permanente (antigamente conhecidos como auxílio doença e aposentadoria por invalidez), salário maternidade, gerar pensão por morte ou até mesmo completar o tempo faltante de contribuição e carência para posteriormente pleitear uma aposentadoria.

Para tanto, importante consultar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para ser corretamente orientado sobre o melhor caminho a seguir, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Paloma Renata Rodrigues (OAB/PR 99.583)

O autora é Advogada, formada pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2018. É especialista em Direito e Processo Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo Civil pela Faculdade Legale de São Paulo.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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2 Comentários

  1. Tenho depressão a um ano síndrome de Pânico e ansiedade como fasso para saber se tenho Direitos de alguma ajuda do governo por algum tempo até que eu esteja bem e consiga trabalhar

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