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Revisão de Pensão por Morte: Conheça uma forma de aumentar o valor do benefício

Nem todos os beneficiários da previdência social sabem que alguns dependentes possuem vantagens no valor do benefício, como os inválidos e os deficientes

A Reforma da Previdência alterou a forma de calcular o valor do benefício de pensão por morte para os dependentes do segurado que vem a óbito, sendo que atualmente é pago, em regra geral a quantia de 50%, mais o adicional de cotas de 10% por dependente.

SIM!  Tal valor pode ser aumentado em determinados casos, tendo em vista que também trouxe uma regra mais vantajosa para os dependentes inválidos ou portadores de deficiência grave, permitindo um tratamento diferente dos demais, pois determina que o valor do benefício deverá ser de 100%.

Sendo assim, quando houver qualquer dependente inválido ou com grave deficiência, se aplica a regra de pensão de 100%, dividida entre os dependentes. Porém, a condição de invalidez ou deficiência grave deve existir na data do óbito para se ter o direito de 100%, ou seja, se a invalidez ou deficiência surgir depois do óbito, então não terá direito de aumento do valor da pensão por morte.

Análise de exemplo: Pedro era aposentado e falece, Maria (viúva) é invalida e João (filho) é menor de idade. Os dependentes irão receber 100% do valor que Pedro recebia como aposentado antes do óbito. Porém, se Maria (viúva) ou João (filho menor) não fossem inválidos, na data do falecimento se enquadrariam na regra geral, ou seja, receberiam o valor de 70% do valor que Pedro recebia quando aposentado (50% + 10% de Maria + 10% de Pedro).

Percebe-se o quanto a invalidez de apenas um dos dependentes pode alterar o valor do benefício, pois havendo qualquer dependente inválido ou com deficiência grave, o valor da pensão por morte será de 100%.

Infelizmente há casos em que os dependentes inválidos ou com deficiência que não informaram ou comprovaram tal condição quando fizeram requerimento junto ao INSS e estão recebendo menos que 100%.

Então, o que fazer?

Nestes casos, deverá ser realizado o pedido de revisão do benefício concedido, incluindo documentos comprobatórios da deficiência ou invalidez, para enfim buscar a possibilidade de aumento do valor da pensão por morte concedido, acrescentando o regramento especial do coeficiente de 100%.

Por isso é essencial saber quais serão as melhores condições para requerer um benefício, buscando orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Douglas Vicente dos Santos (OAB/PR 74.219)

O autor é Advogado, formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2014. Possui MBA em PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO, e PÓS-GRADUADO E ESPECIALISTA EM DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDENCIÁRIO) pela Universidade Candido Mendes-RJ.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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