Eleição para diretores das escolas será dia 9 de dezembro
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede
Cerca de 1,7 mil escolas estaduais do Paraná vão realizar eleições para diretores em dezembro. Nesta semana a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou a resolução 4.252/2020 sobre o processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas para os próximos quatro anos (2021-2024).
Com a comissão consultiva central já montada pela Secretaria da Educação, assim como as comissões consultivas regionais pelos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs), as escolas começaram na sexta-feira (13) a designar as comissões consultivas locais através de reuniões virtuais.
Responsável pelo planejamento, organização e execução do processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes (pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes.
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os futuros Colégios Cívico-Militares e os de Educação Integral (com processo de credenciamento de diretores em andamento), as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os quatro Colégios da Polícia Militar do Paraná.
DATAS – A eleição está marcada para o dia 9 de dezembro, das 8h às 22h. Já o segundo turno (onde for necessário) será no dia 17 de dezembro.
O edital de convocação para inscrição das chapas será divulgado no próximo dia 18 (quarta – feira) e o prazo final de registro será às 18h do dia 20 (sexta-feira).
Os candidatos a diretor só vão poder se registrar em uma única instituição de ensino e será permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição de ensino, independente do período de direção.
Já os dias 2 e 3 de dezembro estão reservados para a realização das assembleias com a comunidade escolar, bem como da apresentação dos membros das chapas e da proposta de plano de ação para escola. Nesta edição as assembleias serão virtuais.
QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:
– professores que estejam supridos na instituição de ensino
– funcionários supridos na instituição de ensino
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.
COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.
Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos.
Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais, e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizada um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no primeiro turno.
PREVENÇÃO – Os candidatos e demais envolvidos em dia de votação terão que respeitar o distanciamento social no espaço escolar e seguir todo um protocolo de segurança sanitária descrito pela Secretaria de Estado da Saúde.
Só poderão entrar nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante leve sua própria caneta.
Fonte: AEN