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Empresários definem calendário comercial de Paranavaí

O novo calendário comercial começa a ser aplicado já nos próximos meses

Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP), se reuniram na ultima sexta-feira (11) com representantes do Sindicato Varejista de Paranavaí (SIVAPAR), e alguns empresários do comércio, para decidir o novo calendário comercial que será aplicado nos próximos meses.

A assembleia foi realizada remotamente, e trará algumas novidades. Em entrevista exclusiva ao Portal Paranavaí em Destaque, o Gerente da Aciap Carlos Henrique Scarabelli, falou sobre como será a implementação deste novo calendário na cidade.

“Nós esperamos que com este calendário tenhamos uma perspectiva de recuperação da economia de Paranavaí. O calendário trás algumas novidades, como sempre teremos a nossa Black Friday com dias especiais de vendas, em dezembro teremos um mês recheado de grandes datas, e também, para o ano que vem, teremos em Janeiro o nosso Big Bang, a tradicional liquida Paranavaí, e seguiremos com uma data especial para o dia das mães”, disse Carlos.

Segundo o gerente, para este ano não esta previsto um aumento salarial, devido ao cenário atual do Covid-19, mas a instituição, juntamente com o Sivapar e os empresários, decidiram manter, segundo ele, o segundo melhor salário do estado na categoria, e preservar os postos de trabalhos atuais.

“A classe empresária irá se esforçar para manter o nível de emprego atual, visto que não é possível neste momento, devido a crise instalada, haver um aumento salarial. Para o ano que vem, se a economia melhorar, haverá uma negociação para que possamos ter o aumento tão merecido no salario dos trabalhadores, que estão sendo grandes apoiadores, para que juntos possamos tentar retomar a economia de Paranavaí”, conclui Carlos.

De acordo com a instituição, as empresas que necessitam trabalhar em domingos e feriados civis e religiosos, devem seguir a portaria nº 604/2019 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que tornou irrestrito e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho ou de regulamentação pela Legislação Municipal, respeitando o limite de jornada de trabalho conforme CLT. Caso não seja possível a concessão de folga, deverá ser pago como hora extra com adicional de 100%.

Fonte: Paranavaí em Destaque

 

 

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