MPPR obtém sentença que obriga o Estado a fornecer gratuitamente terapia para criança com TEA
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte
Em Paraíso do Norte, no Noroeste paranaense, o Juizado Especial da Fazenda Pública determinou que o Estado do Paraná forneça gratuitamente um tipo específico de terapia a uma criança com transtorno de espectro autista. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
Os médicos responsáveis pela criança, diagnosticada com autismo de grau elevado, recomendaram o uso da terapia ocupacional ABA, considerada uma das mais eficazes no tratamento do autismo. Entretanto, tal terapia não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem custo médio de R$ 5 mil mensais, inacessível para a família do paciente, um menino de sete anos. A recomendação médica foi feita após tentativas de tratamento com as terapias disponibilizadas pelo SUS, sem o efeito desejado e com risco de regressão comportamental e prejuízo ao desenvolvimento da autonomia da criança.
A sentença reconheceu o direito do requerente, considerando que “a saúde é direito público, subjetivo, assegurado pela Constituição Federal nos termos do artigo 196, sendo dever do Estado garantir e resguardar uma vida digna aos cidadãos”, determinando o fornecimento do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500.
Fonte: MPPR