Paranavaí

Município informa proprietários de imóveis sobre diferença na metragem de área construída

Segundo a equipe da Secretaria Municipal de Fazenda, de outubro a dezembro de 2019 o município realizou um trabalho de geoprocessamento, com a captação de imagens áreas e fotos frontais de todos os imóveis de Paranavaí

A Prefeitura de Paranavaí iniciou neste mês de outubro o envio da Notificação GEO para os proprietários de 5.120 imóveis que apresentam diferenças nas informações cadastradas junto ao município. A Notificação serve apenas para informar ao proprietário que, após um trabalho de geoprocessamento, seu imóvel apresenta diferença na metragem de área construída e, por isso, a partir de 2021 o lançamento dos valores do IPTU e outras eventuais taxas serão atualizados.

Segundo a equipe da Secretaria Municipal de Fazenda, de outubro a dezembro de 2019 o município realizou um trabalho de geoprocessamento, com a captação de imagens áreas e fotos frontais de todos os imóveis de Paranavaí. Com essas imagens atualizadas, foi verificado que vários imóveis tiveram alterações na área construída (foram ampliados) e estas alterações ainda não constavam no Cadastro Imobiliário.

“Em 2019, o município deu oportunidade aos contribuintes de fazerem a retificação de forma voluntária das informações sobre a área construída nos imóveis. Só agora estamos enviando as notificações. O fato é que o município não consegue saber quando essas ampliações foram realizadas. Então, muitos munícipes estavam pagando o IPTU referente a um imóvel com 90m2 de área construída quando o imóvel tem 120m2, por exemplo. É essa atualização que está sendo informada aos proprietários. Não haverá cobranças retroativas e receber a notificação não significa que o contribuinte precisa procurar a Prefeitura porque está devendo alguma coisa. Só estamos comunicando que o próximo carnê do IPTU daquele imóvel já virá com a cobrança de acordo com a área construída atualizada”, explica o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.

A Notificação GEO só está sendo enviada aos proprietários dos imóveis que apresentaram mais de 10m2 de diferença na área construída. Na Notificação constam a imagem área do imóvel, os dados da área cadastrada no município, as informações da área obtida através do geoprocessamento e a diferença de área constatada.

Caso discorde das informações, o contribuinte pode pedir a impugnação dos dados lançados em até 30 dias após o recebimento da Notificação GEO. Para isso, o proprietário do imóvel precisa juntar os documentos comprobatórios (projetos de construção e ampliação aprovados constando a metragem da área construída), RG, CPF e matrícula do imóvel, e protocolar a documentação dirigida à Diretoria de Receitas/Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Fazenda. O protocolo deve ser feito preferencialmente on-line através do site http://paranavai.ctmgeo.com.br seguindo o caminho: Registrar > Processo Digital > Criar Processo > Protocolo de Notificação de Área Construída.

O trabalho de atualização de dados cadastrais imobiliários atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei nº 2.384/2002 – Código Tributário Municipal e à Lei Complementar nº 15/2010. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3421-2323.
Fonte: Assessoria Prefeitura de Paranavaí

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