Paranavaí

Município publica Portaria com novas medidas de enfrentamento ao Covid-19

Cuidados como a utilização constante de máscara, manter as mãos higienizadas e distanciamento social seguem valendo

O município de Paranavaí publicou nesta sexta-feira (4) a Portaria nº 1.252/2020 com novas medidas no combate ao Covid-19. Algumas mudanças ocorrem devido ao aumento no número de casos confirmados do novo coronavírus. As medidas foram aprovadas pelo Comitê de Operação Emergencial (COE).

Cuidados como a utilização constante de máscara, manter as mãos higienizadas e distanciamento social seguem valendo. “Essas são as medidas mais eficazes e que precisam ser praticadas constantemente pela população. Cuidar de si mesmo e do próximo é um ato de amor e respeito”, disse a secretária de Saúde, Andréia Vilar.

O texto completo da Portaria está disponível no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, através do link http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/35646F8D

Novas regras:

– Celebrações religiosas deverão ser realizadas com a lotação máxima de 30% da capacidade, priorizando o distanciamento de 1,50 metro entre os frequentadores, ressalvado os casais e acompanhantes;

– As celebrações de cultos, missas, reuniões e encontros de qualquer natureza ficam limitadas a duração máxima de 60 minutos, sendo obrigatória, por meios próprios, a anotação do nome completo, documento pessoal (RG ou CPF) e telefone de todos os participantes presentes, devendo ser arquivada na sede da entidade à disposição das autoridades sanitárias competentes. Sendo recomendado, quando possível, celebrar cerimonias on-line, drive-in, entre outros, de modo que seja incentivado o distanciamento social;

– Fica temporariamente PROIBIDA a utilização de espaços kids e playgrounds nos templos religiosos e também em bares e restaurantes;

– Nos restaurantes, os clientes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas, e caso haja a necessidade, é obrigatório que o cliente se mantenha utilizando a máscara.

– Está vedada a concentração de grupos com mais de seis pessoas em uma só mesa e a interação ou proximidade entre grupos alocados em mesas distintas.

– Nas agências bancárias e cooperativas de crédito, após 10 (dez) dias da publicação da presente se torna obrigatório a aferição da temperatura dos trabalhadores e clientes que entrarem nos estabelecimento, devendo o controle ser realizado após a porta com detector de metais, sendo facultativa, porém recomendável o controle a partir das portas de acesso aos caixas eletrônicos. Deve ser orientado aquele que apresentar temperatura igual ou superior a 37,2º e/ou apresentar sintomas gripais e/ou resfriado que deve procurar ajuda médica imediata.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Desative o seu bloqueador de anúncios para continuar navegando.