Município publica Portaria Conjunta com recomendações aos supermercados
O estabelecimento fica obrigado a disponibilizar Álcool à 70% em todos os caixas para uso dos clientes e funcionários
O município de Paranavaí publicou nesta sexta-feira (6) a Portaria Conjunta nº 1.106/2020 que estabelece critérios, recomendações e determinações relacionadas ao funcionamento dos Hipermercados, Supermercados, Mercados, Minimercados, Mercearias, e congêneres durante o período de Pandemia de Covid-19.
A recomendação do município aos estabelecimentos é que limitem o acesso de no máximo 12 pessoas a cada 250 metros quadrados de área de circulação dos consumidores.
Os estabelecimentos devem limitar o fluxo no sistema caixa aberto, inclusive os caixas rápidos, em no máximo três pessoas com carrinhos ou cestinhas por caixa. Se ocorrer aglomeração de pessoas nos caixas abertos, acima do limite previsto, determina-se que a gerência do estabelecimento, ou se outro for responsável, realize o bloqueio de fluxo de pessoas na entrada no estabelecimento, até que o fluxo de pessoas volte a respeitar o limite.
O estabelecimento fica obrigado a disponibilizar Álcool à 70% em todos os caixas para uso dos clientes e funcionários, também nas entradas, em áreas comuns e onde houver necessidade.
Também cabe ao estabelecimento obrigado a controlar e organizar filas internas e externas que aguardem a entrada no local, respeitando o distanciamento de 1,5 metro conforme regulamentações dos órgãos de saúde.
A Portaria completa está disponível no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do link http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/50458CC4