Paranavaí

Município sanciona lei sobre remoção de veículos abandonados

O município de Paranavaí sancionou recentemente a lei 5.058/2021 que permite a remoção, a custódia, o depósito e o leilão de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação em decorrência de abandono ou infração à legislação de trânsito nas vias públicas.

 

Fica o município de Paranavaí responsável pela remoção, guarda, depósito e leilão de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação por infração de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, exceto aqueles apreendidos em razão de infração penal (crime ou contravenção).

 

Em caso de necessidade, em razão de saúde pública e por agentes com poder de polícia em tal área, poderão ser removidos e depositados veículos abandonados em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.

Considera-se em estado de abandono o veículo que: esteja com evidências de haver perdido a capacidade de transitar; se encontre em avançado processo de deterioração, oferecendo risco à saúde ou à segurança pública; seja localizado estacionado, sem, no mínimo uma)placa de identificação obrigatória; e como agregado, quando esteja estacionado na via ou logradouro público por mais de 30 dias ininterruptos.

Depois de decorrido o prazo de 90 dias, os veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação por infração à legislação de trânsito não reclamados por seus proprietários, serão levados à hasta pública pelo poder público municipal, deduzindo-se do valor arrecadado os débitos referentes a multas, tributos, encargos legais e débitos com o depósito, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário.

Não sendo arrecadado valor suficiente para a quitação dos débitos, o excedente será lançado em dívida ativa do Município de Paranavaí para a devida cobrança. O pagamento das despesas de remoção e custódia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de seis meses.

 

A lei permite que o município terceirize o serviço para uma empresa privada, desde que sejam seguidas as seguintes normas:

 

– Ter pátio apropriado na área urbana ou rural, cercado e iluminado, de sua propriedade/posse ou objeto de locação, com capacidade para atender a demanda, de modo que os veículos recolhidos, apreendidos e retirados de circulação sejam depositados em vagas demarcadas.

 

– Oferecer serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes da autoridade de trânsito, assim definidos na legislação de trânsito, quanto o público em geral, bem como zelar pela total segurança dos veículos do qual passa a ser depositária fiel.

A lei 5.058/2021 pode ser conferida na íntegra neste link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F56F35E2/

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