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Saúde divulga nova resolução sobre exames e cirurgias eletivas no estado

A Resolução número 1.116/2020 revoga a Resolução número 1.026/2020 que estava vigente

A Secretaria da Saúde do Paraná divulgou nesta segunda-feira (14) uma nova recomendação para procedimentos cirúrgicos eletivos no Paraná.  As medidas estão sendo tomadas para contingenciamento de insumos por causa da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, para que sejam destinados ao tratamento de pacientes infectados pela Covid-19. São abrangidos cirurgias e procedimentos que exigem anestésicos, como endoscopias e ressonância em criança.

A Resolução número 1.116/2020 (que revoga a Resolução número 1.026/2020) autoriza que hospitais privados que não estejam no plano de atendimento Covid-19 ou não sejam contratualizados pela Secretaria da Saúde, realizem quaisquer procedimentos eletivos hospitalares, desde que se responsabilizem pela aquisição dos insumos anestésicos para o cumprimento destas atividades.

“Esta nova orientação tem por objetivo fortalecer os serviços de saúde, diminuir as filas de espera e, principalmente, prestar atendimento eficiente e de qualidade a todos os paranaenses”, afirmou o secretário da Saúde, Beto Preto.

Ainda segundo ele, o parágrafo único da Resolução serve como retaguarda para que os hospitais que desejem realizar estes procedimentos se responsabilizem por suas compras. “A reposição destes insumos anestésicos não será, de maneira alguma, responsabilidade da Secretaria da Saúde ou do Governo do Estado, visto que neste momento o Paraná tem contingenciado para poder atender a demanda gerada pela epidemia de Covid-19”, afirmou.

NÃO SE APLICA – A nova orientação também recomenda que a suspensão não se aplique a procedimentos de cardiologia, oncologia, nefrologia, exames considerados necessários em caráter de urgência, procedimentos a serem realizados em âmbito laboratorial e que, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.

RECOMENDAÇÕES – As medidas de suspensão das cirurgias eletivas foram adotadas em março para o contingenciamento de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares que estão sendo demandados aos pacientes internados com Covid-19. E também para controlar a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Estado.

Inicialmente a Resolução da Secretaria da Saúde número 338/2020, recomendou a suspensão temporária das cirurgias eletivas. Logo após, a Resolução 395/2020 suspendeu a realização de cirurgias bariátricas. Em julho, a Resolução número 926/2020 autorizou a realização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.

No mês passado, a Resolução 1026/2020 alterou as recomendações anteriores e restringiu somente os procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral.

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