Política

TRE lança Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020

Para a garantia dos protocolos de segurança sanitária, além do treinamento e capacitação, serão fornecidos diversos equipamentos de segurança individual

Neste ano, em função da pandemia de coronavírus, diversas medidas foram adotadas pelas autoridades eleitorais do país como forma de garantir a segurança de todos aqueles que trabalharão nas eleições, bem como dos eleitores que comparecerão às urnas.  As providências constam do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Uma delas é a ampliação do horário de votação em uma hora, passando a ocorrer das 7 às 17 horas (e não das 8 às 17 horas, como nos anos anteriores), para reduzir o risco de aglomerações no dia do pleito e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação. Com o objetivo de diminuir a formação de filas, a identificação biométrica será desabilitada e substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação. Também como forma de evitar aglomerações, será possível aos eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral fazer a justificativa por meio de funcionalidade desenvolvida pela Justiça Eleitoral no aplicativo e-Título.

Para a garantia dos protocolos de segurança sanitária, além do treinamento e capacitação, serão fornecidos diversos equipamentos de segurança individual para uso dos mesários durante o período da votação. Confira outras medidas de segurança.

Ministério Público Eleitoral

Zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições: esse é o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários.

Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, já que o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito. No Paraná, existem 186 zonas eleitorais e, para cada uma delas, há um promotor de Justiça responsável.

O MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República (que pertence ao MPF) exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Fonte: TRE

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