Depressão X INSS: é possível receber benefício?

A doença do Século XXI também pode ensejar o afastamento do trabalho e permitir o recebimento de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS. Confira os requisitos.

É comum em nosso convívio atual, se deparar com pessoas afetadas negativamente pelas doenças psicológicas, tais como a depressão, ansiedade, bipolaridade, esquizofrenia, estresse pós traumático, entre outros transtornos mentais.

O que muitos trabalhadores não sabem, é que os problemas psicológicos, quando estão em níveis incapacitantes, permitem o afastamento do trabalho com amparo de recebimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio Doença).

Para tanto, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

Para demonstrar a incapacidade, é importante ter laudo médico com o respectivo diagnóstico emitido pelo profissional que acompanha o tratamento, com a devida identificação do médico e do paciente, constando o CID da doença, o nível em que se encontra, a medicação utilizada e o tratamento adotado, além da indicação da quantidade de tempo de afastamento necessária.

A incapacidade será analisada por meio da realização de perícia médica, por isso, indispensável ter exames, laudos médicos, relatórios psicológicos, prontuário médico de tratamento, atestado médico e receituários atuais, podendo ser de tratamento particular ou pelo SUS.

Vale dizer que, havendo documentação médica comprovando que a incapacidade é permanente e irreversível, pode ser concedido, ainda, o benefício por incapacidade permanente, antigamente conhecido como aposentadoria por invalidez.

O benefício pode ser solicitado pelo site e/ou aplicativo oficial do INSS, o Meu INSS, ou pelo telefone 135, no entanto, é fundamental consultar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para ser corretamente orientado sobre o melhor caminho a seguir, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Paloma Renata Rodrigues (OAB/PR 99.583)

O autora é Advogada, formada pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2018. É especialista em Direito e Processo Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo Civil pela Faculdade Legale de São Paulo.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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