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Depressão X INSS: é possível receber benefício?

A doença do Século XXI também pode ensejar o afastamento do trabalho e permitir o recebimento de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS. Confira os requisitos.

É comum em nosso convívio atual, se deparar com pessoas afetadas negativamente pelas doenças psicológicas, tais como a depressão, ansiedade, bipolaridade, esquizofrenia, estresse pós traumático, entre outros transtornos mentais.

O que muitos trabalhadores não sabem, é que os problemas psicológicos, quando estão em níveis incapacitantes, permitem o afastamento do trabalho com amparo de recebimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio Doença).

Para tanto, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

  • Impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias em razão de incapacidade gerada por doença;
  • Ter qualidade de segurado (adquirida por todos os trabalhadores que pagam INSS por meio da guia da previdência social ou que possuem carteira assinada por pelo menos 12 meses anteriores ao pedido e ao início da incapacidade);
  • Ter a carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Demonstrar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.

Para demonstrar a incapacidade, é importante ter laudo médico com o respectivo diagnóstico emitido pelo profissional que acompanha o tratamento, com a devida identificação do médico e do paciente, constando o CID da doença, o nível em que se encontra, a medicação utilizada e o tratamento adotado, além da indicação da quantidade de tempo de afastamento necessária.

A incapacidade será analisada por meio da realização de perícia médica, por isso, indispensável ter exames, laudos médicos, relatórios psicológicos, prontuário médico de tratamento, atestado médico e receituários atuais, podendo ser de tratamento particular ou pelo SUS.

Vale dizer que, havendo documentação médica comprovando que a incapacidade é permanente e irreversível, pode ser concedido, ainda, o benefício por incapacidade permanente, antigamente conhecido como aposentadoria por invalidez.

O benefício pode ser solicitado pelo site e/ou aplicativo oficial do INSS, o Meu INSS, ou pelo telefone 135, no entanto, é fundamental consultar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para ser corretamente orientado sobre o melhor caminho a seguir, pois cada caso concreto possui suas peculiaridades e necessitam de análise técnica.

Fonte: Paloma Renata Rodrigues (OAB/PR 99.583)

O autora é Advogada, formada pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) – Turma de 2018. É especialista em Direito e Processo Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo Civil pela Faculdade Legale de São Paulo.

Integrante do escritório de advocacia Silvério & Vicente Advogados e Associados.

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