Paranavaí

Nota sobre não obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Brasil é Fake News

No final do mês de abril de 2020 a Assembleia Legislativa do Paraná decretou e sancionou a lei que obriga o uso de máscara em ambientes coletivos no Paraná

Circula pelas redes sociais uma imagem em que menciona uma suposta lei que “desobriga” o uso de máscaras para a circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas estabelecimentos comerciais e industriais (loja, farmácias, supermercados, shoppings, restaurantes, bares, padarias, praias cachoeiras, etc..).

De acordo com a imagem, a suposta lei nº 14019, seria válida para todo o Brasil, e estaria no Diário Oficial da União. Esta imagem trata-se de uma Fake News. Não há uma lei que desobrigue o uso de máscaras em todo o território nacional. A Lei nº 14.019/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo Coronavírus, foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no último dia 3 de setembro no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. A lei ainda garante o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública.

Segundo o site da Secretaria Geral da Presidência da República Imprensa Nacional, a Lei nº14019 de 2 de julho de 2020, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

A equipe de jornalismo do PORTAL PARANAVAÍ EM DESTAQUE entrou em contato com a ouvidoria do Senado Federal, que nos informou que o site do Senado dispõe de uma plataforma chamada Senado verifica onde na aba  Fato ou Fake, há uma analise da veracidade das informações que circulam pelas redes sociais. O cidadão poderá solicitar a checagem por meio dos canais de relacionamento do Senado Fale com o Senado, conforme a Política de Uso do serviço. Os canais disponibilizados são o Telefone 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular), formulário de mensagens disponível na página do Senado, ou até mesmo o Email [email protected]

No final do mês de abril de 2020 a Assembleia Legislativa do Paraná decretou e sancionou a lei que obriga o uso de máscara em ambientes coletivos no Paraná. 

LEI ORDINÁRIA Nº 20189, DE 28 DE ABRIL DE 2020estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas. O não cumprimento desta Lei poderá gerar multa, em caso de reincidência os valores serão dobrados. 

A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.

Fonte: Paranavaí em Destaque 

 

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