Paranavaí

Prefeitura de Paranavaí publica novo decreto com regras para o Coronavírus

O decreto levou em consideração a deliberação do COE por maioria nesta quarta-feira (18)

A prefeitura de Paranavaí, lançou na tarde desta quinta-feira (19), um decreto que estabelece novas regras medidas para prevenção e combate à pandemia do Coronavírus.

O decreto levou em consideração a deliberação do COE por maioria nesta quarta-feira (18), por meio do
qual anuiu com a ocupação de leitos de UTI da Santa Casa, aliada ao descredenciamento temporário de leitos exclusivos à Covid-19.

De acordo com o decreto, fica restrito no território do Município de Paranavaí, pelo prazo de
sete dias prorrogáveis automaticamente por igual prazo, salvo disposição em
contrário, a partir da publicação deste Decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas entre as 22 horas e 06 horas em qualquer estabelecimento, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e nos estabelecimentos
entre as 22 horas e 06 horas.

Ficam fechados no território do Município de Paranavaí, pelo prazo de sete dias prorrogáveis automaticamente por igual prazo, salvo disposição em contrário, a partir da publicação deste Decreto, os playgrounds, parques infantis, quadras esportivas e similares, localizados em espaços públicos, sendo permitidos o uso moderado de espaços públicos por poucas pessoas para a pratica de exercícios físicos na forma já regulamentada pela VISA.
A vedação ora estabelecida não atinge competições oficiais, que possuam regramento próprio, devendo em todos os casos serem realizadas sem a presença de público, adotadas as medidas de segurança já disciplinadas.

Todos os estabelecimentos comerciais que utilizarem o passeio público, só poderão fazer uso de até quatro mesas, com o limite máximo de seis pessoas por mesa, vedada a aglomeração de clientes em pé nos aludidos locais. Os supermercados, mercados, mercearias e congêneres deverão ainda, promover de forma obrigatória, a aferição da temperatura corporal das pessoas que adentrarem nos estabelecimentos, bem como, facultar
a elas a verificação do quantitativo de pessoas dentro do aludido estabelecimento, nos termos e limites dispostos nos regramentos da Vigilância em Saúde Municipal.

Os órgãos competentes municipais, durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, deverão intensificar as operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, sem prejuízo da cooperação e do auxílio da polícia militar. Sem prejuízo da competência própria estabelecida em lei, competirá à secretaria municipal de fazenda, PROCON, guarda municipal e
vigilância em saúde, promover a fiscalização e autuação dos infratores do presente Decreto.

O Decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (18), com prazo de vigência de quatorze dias, suspendendo temporariamente a eficácia das demais normas (portarias, resoluções etc) que disciplinem a matéria em sentido
contrário.

Fonte: Paranavaí em Destaque

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