Saiba como se aposentar somando o tempo de trabalho rural e urbano
ATENÇÃO: não utilizar períodos trabalhados no campo poderá atrasar a sua tão sonhada aposentadoria
É comum encontrar na nossa região pessoas que trabalharam na “roça” na juventude, e, na vida adulta, passaram a ocupar funções urbanas. O que muitos ainda não sabem, é que o tempo de trabalho rural pode ser somado com o período urbano para se aposentar. Isso porque a Aposentadoria Híbrida (ou mista) permite que seja realizada a soma dos períodos rural + urbano para completar a carência de 180 meses.
O detalhe é que não importa qual o trabalho que o segurado desenvolve no momento do requerimento, se é urbano ou rural, O INSS DEVERÁ ANALISAR O PEDIDO, exigindo apenas a qualidade de segurado.
A comprovação da atividade rural para concessão da aposentadoria híbrida pode se dar por meio de documentos da época e de testemunhas. Antes da Reforma da Previdência os requisitos para a Aposentadoria Híbrida eram:
Carência: 180 meses;
Idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Os trabalhadores que preencheram esses requisitos até 13/11/2019 ainda poderão se utilizar da regra antiga, pois possuem direito adquirido.
Por exemplo: Maria trabalhou por 10 anos na Fazenda América e morava na zona rural. Em 20 de janeiro de 2014 recebeu uma proposta para trabalhar de secretária na cidade de Paranavaí e exerceu essa função por mais 5 anos, preenchendo, assim, os 180 meses de carência. Em 12/11/2019 Maria completou 60 anos, então é possível somar o tempo trabalhado nas duas funções e requerer a aposentadoria híbrida ainda na regra antiga para a mulher, pois atingiu a idade mínima de 60 anos de idade.
Algumas regras mudaram após a Reforma da Previdência, principalmente em relação à idade mínima: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
Uma observação para a idade mínima das mulheres: há uma regra de transição em que a idade mínima inicial foi fixada em 60 anos, mas sofrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, alcançando 62 anos apenas em 2023.
Aliás, a utilização do período rural para atingir os requisitos da aposentaria por idade têm sido uma das maneiras de escapar das regras de transição da Reforma da Previdência.
Portanto, ATENÇÃO: não utilizar períodos trabalhados no campo poderá atrasar a sua tão sonhada aposentadoria. E lembre-se: a análise documental é fundamental para o sucesso.
Fonte: Douglas Vicente Dos Santos (OAB/PR 74.219),
Formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) com MBA em PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO E PÓS GRADUADO E ESPECIALISTA EM DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL – PREVIDENCIÁRIO, pela Universidade Candido Mendes-RJ. Integrante Silvério e Vicente advogados e associados.
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Douglas Advogado: @silverioevicenteadvogados